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ANISTIA – VOCÊ TEM ATÉ 28/06/20 PARA REGULARIZAR OS SEU IMÓVEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL COM BENEFÍCIOS


Aline Rosa coluna

 Colunista convida: Aline Rosa Arquitetura & Legislação Imobiliária 

 Aline Rosa, arquiteta e empresaria formadas pela Universidade Belas Artes, pós graduanda em Gestão de Projetos em Arquitetura, com 10 anos de experiência em toda parte documental para liberação de obras públicas e privadas. Com experiência no mercado, em acompanhamento e elaboração de projetos, obras e reformas, aprovação e regulamentação junto a Prefeitura de São Paulo, consultas de interferências na área de viabilidade técnica com análise de risco do entorno, considerando elementos do projeto técnico e interpretação da Legislação, legislação edilícia e urbanística pertinente (código de obras, leis de uso e ocupação do solo, plano diretor municipal, código sanitário estadual, código florestal), Limitações dadas pela legislação e outros reguladores (operações urbanas, zoneamento, regras condominiais), Restrições de entornos (por exemplo, área envoltória de patrimônio histórico-cultural tombado).
 
Foto: Arquivo pessoa 
 
O que é a Lei da Anistia de Imóveis?
 
A lei de Anistia tem o objetivo “regularizar a posse” para o proprietário e gerar garantias e benefícios sobre seu imóvel. Isso é com o imóvel regularizado você pode vender de formar financiada, alugar para grandes e seria imobiliário, aumentar o valor de venda do imóvel e obter licenças e certificados de funcionamento comercial. 
 
Para obter a regularização de imóvel é necessário um Profissional qualificado em especialização em Legislação Urbana, ou seja, engenheiros e arquitetos.  
 
O Profissional fará análise dos dossiês de documentos e as físicas da construção para identificar as irregularidades e definir as diretrizes do processo. O profissional montara todo o dossiê e apresentá-los aos órgãos competentes, que emitirão os documentos necessários para regularizar o imóvel.
 
Os imóveis que poderão ser regularizados são: 
 
a) Imóveis irregulares, podendo ser um ou mais no mesmo lote, desde que atendam os seguintes critérios de enquadramento:
 
• Tenham sido construídos até 31/07/2014, pois os posteriores a esta data estão inclusos no plano diretor e para serem regularizado segue outras regras. 
 
• Atenda às condições de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade (caso não atendam, poderá ser reformados para que possam se enquadrar). A lei autoriza todas as edificações que foram construídas até 31/7/ 2014, a entrarem na anistia que será dividida em 3 procedimentos para regularização: 
 
 
 a) Regularização automática 
 
Válida para imóveis Residenciais que constam com Isenção Total no cadastro do IPTU no ano de 2014 e com Área Construída em 2014 igual a Área Construída hoje.
 
b) Regularização declaratória.
 
Válida para qualquer tipo de imóvel (Residência, Comércio, Serviço ou Indústria) com área construída de até 1.500 m2.
 
c) Regularização comum
 
Válida para qualquer tipo de imóvel (Residência, Comércio, Serviço ou Indústria) com área construída acima de 1.500m²
 
Quais são as vantagens de utilizar Anistia são:  Comodidade e menos burocracia.
 
Valorização do imóvel com relação a outros que estejam em situação irregular.
 
Licença para funcionamento.
 
Facilidade para compra e venda do imóvel.
 
Entre outros.
 
Os imóveis residenciais: 
 
- Estar dentro da legalidade
 
- Vender, transferir e alugar com segurança
 
- Adquirir financiamento imobiliário
 
- Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos.
 
Os empreendedores e comerciantes locais: 
 
-Estar apto a protocolar o pedido de licença de funcionamento para sua atividade
 
-Valorizar o imóvel
 
-Vender, transferir e alugar com segurança
 
-Reduzir valor de seguro predial
 
-Participar de associações setoriais.
 
Os imóveis institucionais: 
 
Estar apto a protocolar o pedido de licença de funcionamento e de segurança de uso
 
Regularizar sem incidência de Outorga Onerosa (inclusive para os imóveis que prestam serviços conveniados à Prefeitura)
 
Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal.
 
Começou a contagem regressiva. Você tem 34 dias a contar de hoje para obter a regularização 
 
Espero ter ajudado com este artigo. Aline Rosa Arquitetura & Legislação Imobiliária (11) 94529-4856
 
 
Hoje é sábado e estamos atendendo!
 
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