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FACEBOOK PERMITE QUE USUÁRIOS DEIXEM UM ‘HERDEIRO DIGITAL’

Pra Cego Ver Bernardo é negro, alto, usa a cabeça raspada e veste terno cinza e gravata azul com listras. Publicado:03/05/17
Colunista: Bernardo Santos  é consultor empresarial. Sócio fundador da Forte BS
há anos presta consultoria a empresários nos ramos contábil, fiscal, departamento pessoal, abertura e encerramento de empresas, alterações contratuais, registro de patentes e marcas, tecnologia, entre outros temas. Está se especializando em Direito Cibernético e Compliance 
Foto: Edi Sousa Studio Artes. 
 
Recentemente, o Facebook havia anunciado que um bilhão de pessoas de todo o mundo acessam a rede social todos os dias. Oito em cada dez brasileiros conectados estão presentes no site de relacionamentos criado pelo norte-americano Mark Elliot Zuckerberg. Com tantas pessoas usando a rede, começaram a trazer à rede as consequências dos relacionamentos sociais do mundo real, como não deveria deixar de ser. 
 
Um exemplo disso foi o fato de alguns usuários começarem a receber notificações de aniversário de gente já falecida. Isso ocorreu porque os perfis permaneciam ativos mesmo após a morte dos seus usuários, uma vez que não havia ninguém com permissão de acesso para excluir a conta. Porém, esse fato trouxe constrangimento a alguns familiares, que ainda sentiam a dor do luto de seus entes queridos.
 
Outro fato curioso foi o de familiares que queriam usar a rede social como tipo de “memorial” aos falecidos, porém, não tinham também o devido acesso à conta para manipular as informações e imagens. Alguns familiares de pessoas chegaram a entrar na justiça para ter o direito de acesso aos dados dos seus familiares falecidos ou para que o Facebook excluísse a conta dos falecidos. Veja alguns exemplos abaixo: 
 
“... Mãe pede na Justiça que Facebook exclua perfil de filha morta em MS...”
Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/04/mae-pede-na-justica-que-facebook-exclua-perfil-de-filha-falecida-em-ms.html
“... Luta de mãe por acesso ao Facebook de filha morta expõe questão sobre ’herança digital’...”
Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/04/150406_heranca_digital_rm
 
No Facebook, é preciso determinar uma pessoa dentre as que estão em suas conexões, para gerenciar sua conta após a sua morte. Exatamente, você não entendeu errado, existe a possibilidade de “determinar um herdeiro para sua conta no Facebook”; e esse herdeiro digital, como qualquer outro herdeiro determinado, precisa ser definido antes da morte do interessado. 
 
Claro que a maioria das pessoas nunca ouviu falar disso; e deixamos o caminho para exemplificar como determinar esse herdeiro:
Figura1-Herdeiro Digital é uma print do caminho nas configurações do Facebook para definir o Herdeiro
 
Figura 1: Lugar no Facebook para indicar o herdeiro digital
 
 
Figura2-Herdeiro Digital explica a função do contato de Herdeiro. Isso é gerencia a sua página após seu falecimento
Figura 2: Lugar no Facebook para configurar o herdeiro digital
 
Mas voltando ao nosso tema central, a questão da sucessão dos direitos de acesso às contas ficou tão sério no Brasil, que o Poder Legislativo entrou na briga em prol dos familiares.
O Marco Civil da Internet – Lei criada unicamente para dirimir o comportamento dentro da internet - não previa nada em relação a sucessão de direitos, então, um deputado criou um projeto de lei para que essas pessoas tivessem acesso às tais contas:  
O projeto de lei 4099 do deputado Jorginho Mello do PSDB de Santa Catarina, foi criado em 2012 com o objetivo de “... Garantir aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais.... “ entre essas contas e arquivos digitais, encontra se o Facebook, claro. 
 
Em suas justificativas para criar o projeto, o deputado Jorginho de Mello disse: 
 
“... O Direito Civil precisa ajustar – se às novas realidades geradas pela tecnologia digital, que agora já é presente em grande parte dos lares. Têm sido levadas aos Tribunais situações em que as famílias de pessoas falecidas desejam obter acesso a arquivos ou contas armazenadas em serviços de internet e as soluções têm sido muito díspares, gerando tratamento diferenciado e muitas vezes injustos em situações assemelhadas. O melhor é fazer com que o direito sucessório atinja essas situações, regularizando e uniformizando o tratamento, deixando claro que os herdeiros receberão na herança o acesso e total controle dessas contas e arquivos digitais...”
 
O projeto de lei foi enviado ao senado federal onde encontra-se em análise desde Março de 2015. 
 
Esse projeto, bem como tudo que permeia esse assunto, deixa claro o quanto é impactante o relacionamento humano nos meios digitais, pelo que mais uma vez me leva a dizer que “... O mundo digital é uma cópia do mundo real, com todas as suas mazelas...”. 
Sucessão de direitos no nosso ordenamento jurídico (conjunto de leis e normas criadas para reger a sociedade brasileira) é um assunto extremamente complexo e cheio dos mais minuciosos detalhes; e toda essa complexidade, foi levada para o mundo virtual como quase tudo que permeia o relacionamento humano. Não é de estranhar que os legisladores - que têm o dever de adequar o direito à sociedade - se movimentassem para fazer com que as normas se atualizassem. Claro que polêmicas à parte, levantar essa questão ainda é um assunto muito delicado uma vez que se trata não só de uma “rede social” mas também do “sofrimento alheio”.
 
A meu ver, temos o dever quanto cidadãos de fazer do nosso ambiente social um lugar melhor e mais justo, seja esse ambiente virtual ou não; e o fato de ter que brigar por acesso ao que quer que seja de um familiar falecido, não me parece nada “justo”, assim como tudo que pertencia ao falecido, também os arquivos guardados em mídias e redes no ambiente digital, são de interesse da família e por vezes até necessários para solucionar situações de conflito e talvez até mesmo de crimes. 
Sendo assim, vejo que foi muito assertiva a iniciativa do projeto de lei e claramente trará bons resultados no futuro. 
 
Bernardo dos Santos
www.fortebsassessoria.com.br
contato@fortebsassessoria.com.br
 
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