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LIMITE DE USUÁRIOS DA ERB’S CAUSAM PREJUÍZO A CONSUMIDORES DE BANDA LARGA

Pra Cego Ver: Bernardo é negro, usa terno escuro e grava com listas. Faz gestos com as mãos.
 
 
Colunista: Bernardo Santos é consultor empresarial. Sócio fundador da Forte BS
há anos presta consultoria a empresários nos ramos contábil, fiscal, departamento pessoal, abertura e encerramento de empresas, alterações contratuais, registro de patentes e marcas, tecnologia, entre outros temas. Está se especializando em Direito Cibernético e Compliance
Foto: Edi Sousa Studio Artes.
 
“ERB´s ou Estações Rádio Base  são equipamentos que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica, para ser mais exato com a  Central de Comutação e Controle (CCC)”
 
Não são poucas as pessoas que reclamam da conexão de Internet. Veja o que dizia um estudo divulgado por um renomado instituto de pesquisa:  
“(... ) O instituto de pesquisa Akamai, que divulga todos os anos o ranking dos países com internet mais rápida no mundo divulgou em um de seus relatórios anuais que o Brasil ocupava a posição 89 no ranking de velocidade de acesso com 3.4Mb/s.”
Fonte : https://tecnoblog.net/180391/brasil-ranking-akamai-2015/
 
Para se ter uma ideia, a média mundial era de 5.0Mb/s o que nos coloca em uma situação bem abaixo do restante do mundo. 
Segundo o instituto Akamai, a Internet mais rápida é oferecida na Coréia do Sul com velocidade média de 23,6 Mb/s. Na Irlanda a velocidade média pode chegar a 17,4 Mb/s. Já nos Estados Unidos a velocidade média da Internet é de 11,9 Mb/s, e na Argentina, é de 4,7 Mb/s. No Brasil, esse número é de 3,4 Mbps. 
 Pra Cego Ver: tabela com números
 Figura 1: Ranking global das velocidades médias de Internet para alguns países 
 Fonte: www.stateoftheinternet.com
 
O serviço de Internet banda larga no Brasil é fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse serviço é tão historicamente ruim que a Anatel criou no ano de 2013 uma norma para tentar melhorar o acesso à rede aos usuários brasileiros a popularmente chamada “Lei da Banda Larga”. 
Porém, a exigência imposta pela ANATEL não força as operadoras a oferecerem 100% do prometido, isso significa que o serviço entregue antes da regra imposta pela ANATEL, ficava ainda bem mais abaixo do que se exigiu na nova regra.
Vejamos o que diz a regra da ANATEL:
“Os novos limites mínimos de velocidade contratado pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel entram em vigor neste sábado, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10 MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4 MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.”
 
Pra Cego Ver: Estações Rádio Base no Brasil tabela
 
Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=35544
 
Mas, por que esse serviço é tão ruim? Por que estamos tão atrás de países desenvolvidos já que estamos entre os países mais conectados do mundo? Essa “má prestação de serviço” tem explicação, é o que vamos abordar daqui para frente. 
Para começar, essa péssima qualidade no serviço, tem a ver com a infra-estrutura e o número de usuários que utilizam a rede. Com o crescimento do número de usuários no Brasil, a infra-estrutura não acompanhou o crescimento e ficou deficitária em quantidade de ERB’s (Estações Rádio Base) .
Até 2014, uma única empresa norte americana, a AT&T tinha mais ERB’s que as cinco maiores operadoras brasileiras. Sendo assim, fica claro que a nossa infra-estrutura precisava de investimento já naquela época.
No Brasil, as ERB’s tem um limite de usuários suportados por antena, sendo assim, caso uma ERB chegue ao seu limite, o alcance do sinal transmitido por aquela antena é reduzido para que todos os usuários possam utilizar o sinal fornecido com a mesma qualidade.
 
Isso gera um “pico” no uso, podendo deixar o sinal excelente em alguns horários e impossível de acessar em outros momentos.
 
Sendo mais transparente, quanto mais próximo da estação ERB, melhor deveria ser o seu sinal, e quanto mais ERB’s, maior a possibilidade de se estar perto de uma dessas antenas ou estações.
Veja um simples explicativo do número de ERB’ s apresantados. 
 
 
Figura 2: Quantidade de ERB´s por operadora, no Brasil. 
Fonte: http://www.teleco.com.br/erb.asp
 
Além disso tudo, ainda temos a promessa do famoso e tão falado 4G, implantado no Brasil a poucos anos, e que foi visto como a “revolução da Internet banda larga no Brasil e uma das promessas feitas para a Copa do Mundo 2014. ” 
Enquanto fora do Brasil já se fala em 5G, aqui no Brasil, penamos com o nosso 4G, que não chegou ainda aos níveis esperados de qualidade. 
Uma das justificavas usadas para justificar a baixa qualidade do sinal 4G, era de que a faixa de 700 MHz era ocupada pela TV analógica. Então, seria necessário o switch-off da tecnologia (desligamento do sinal analógico), o que tinha previsão para até o final de 2019 para todo o país (até o último levantamento). Mas, será que em 2019 a qualidade do 4G melhora, com o desligamento previsto do sinal analógico? Vamos esperar que sim. 
Existem ainda estudos como o da consultoria Open Signal que afirmam que os telefones conseguem conectar em redes 4G em apenas metade das vezes que os usuários tentam navegar na Internet. Esse relatório chegou a ser contestado por algumas empresas, porém, não são poucas as pessoas que reclamam de acessos à Internet quando se trata de 4G.
Do ponto de vista do Legal:
Segundo o Marco Civil da Internet - a lei criada para regulamentar o uso da Internet no Brasil: 
“(...) Art. 4o A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I - do direito de acesso à internet a todos; ”
Com a atual situação de qualidade da Internet no Brasil, o “direito de acesso à Internet a todos” está sendo nitidamente ignorado, pois nem todos os cidadãos tem acesso adequado à Internet e os que tem, sofrem com a péssima qualidade do serviço, oscilações e perdas de sinais. 
Segundo o que rege a lei, seria de obrigação do estado fornecer o acesso de qualidade a todos, criar projetos de expansão, aumentar a rede de acesso, melhorar o fornecimento do serviço.
Lembrando que no próprio Marco Civil ainda temos que 
“(...) Art. 24.  Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:
II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da Internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil
Sendo assim, a expansão e uso da Internet deveria ficar a cargo do estado. 
A criação de parcerias do governo com empresas do setor privado poderia melhorar e acelerar esse processo.
São muitas as mudanças necessárias para que nosso direito “ acesso à Internet a todos” deixe de ser ignorado, mas o inicio é que as pessoas comecem a cobrar dos órgãos regulamentadores a qualidade pela qual pagamos (E pagamos bem caro).
 
Mas esta análise vai além: 
“(...) Art. 7o O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania, e aos usuários são assegurados os seguintes direitos:
V - manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet; ”
Veja que agência reguladora não impõe até o momento uma regra que force o provedor de fornecer 100% do que é prometido, muitos são os usuários que não conseguem se conectar em alguns horários ou até mesmo em alguns locais, e mais uma vez temos uma grave violação da lei.
A pergunta que fica é a seguinte: É normal pagarmos “100%” por um serviço e recebermos apenas “80%” ? 
Essa deveria ser a cobrança feita aos órgãos que criaram a regra, exigirmos o pagamento proporcional ao serviço entregue ou 100% do serviço que foi pago isso sim é justiça.
 
 
Vamos mais além no Marco Civil da Internet : 
“(...)Art. 25.  As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:
I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso; ”
Sabe aquele serviço “público” que não funciona com determinado browser (Navegador de Internet) ou com determinado sistema operacional? Pois bem, deveria funcionar, vejamos alguns exemplos de softwares públicos que tem problemas de compatibilidade: 
 
SPTRANS para recarga de bilhete único, foi “homologado mesmo com não sendo compatível com alguns aparelhos”
“ (... )Se você é usuário do transporte público de São Paulo, eis uma boa notícia: a SPTrans, entidade que regulamenta o sistema na cidade, liberou o uso de um aplicativo que permite recarga e consulta de saldo do Bilhete Único a partir de smartphones Android.
Infelizmente, o app não é compatível com todo e qualquer aparelho. Segundo a Rede Ponto Certo, dispositivos equipados com chips da Broadcom podem não funcionar. É o caso de modelos como Nexus 4, Nexus 5, LG G2 e Galaxy S4.
Entre os smartphones com compatibilidade comprovada estão: Moto X, RAZR D3, Xperia L, Xperia ZL, Xperia SP e Galaxy S3.”
 
Site do Tribunal de Justiça de São Paulo que não é compatível para alguns serviços no Navegador Google Chrome: 
“(...) A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que o navegador Google Chrome não deverá ser utilizado para consultas de processos e peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, tendo em vista que a empresa desenvolvedora do referido navegador não oferece mais suporte à tecnologia Java da Oracle utilizada para assinatura de documentos. Sugere-se a utilização dos navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox, que mantêm total aderência à referida tecnologia.”
Mas uma vez, ao invés de fornecer “compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, e sistemas operacionais como diz o artigo 25 do Marco Civil, temos o acesso limitado por problemas tecnológicos que nada tem a ver com os usuários do serviço. 
Com uma boa equipe de desenvolvimento, esse problema poderia ser resolvido. 
Fica o convite para o debate desta problemática que ainda segue longe de apresentar soluções, prejudicando o direito de pessoas físicas e jurídicas do país todo.
Links para pesquisas:
1)Anatel: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=35544
2)Marco Civil da Internet: LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
 
3) Software SPTrans : 
https://tecnoblog.net/159247/app-recarga-bilhete-unico-sptrans/
 
4) Site do Tribunal de Justiça
http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
 
 
Outras informações:
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