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IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA TAMBÉM ALCANÇA EMPREGADOR ELEVANDO CARGA FISCAL DAS EMPRESAS

Pra Cego Ver: Dr Fabio Paparotti é brando usa cavanhaque e cabelos curtos. Veste terno cinza claro e camisa azul com gravata listrada. Na imagem aponta com o dedo indicador para o lado. “Mudanças pretendidas elevará o valor de arrecadação do Governo, entretanto, aumentará o tempo de contribuição do trabalhador e certamente elevará a carga fiscal das empresas”
 
Publicado: 20-12-16
Colunista: Dr. Paparotti, é especializado em Direito Ambiental, foi presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), subseção de Santo Amaro e ministra o curso preparatório para o Exame da Ordem, no complexo Damásio de Jesus. Além de ser professor de Direito Ambiental. 
Foto: Edi Sousa e Nalva Lima Studio Artes.
 
Com o passar dos anos as contas do Regime Geral da Previdência só aumentam, sendo que nos últimos anos, em especial a partir de 2013, o déficit que era de 0,9% do valor do PIB, chegou ao patamar de 2,7%, o que trocando em miúdos, fala-se em um rombo de R$ 120 bilhões. 
Pensando no futuro, o IBGE apurou que hoje são 09 (nove) trabalhadores ativos contribuindo para que 01 (uma) pessoa possa se aposentar, sendo que em 2040, estima-se que serão apenas 04 (quatro) trabalhadores para 01 (um) aposentado, transformando o rombo da Previdência impagável. 
Não é novidade que esse buraco da previdência se dá por motivos básicos e enxergados facilmente por qualquer um, sendo as principais causas, a crise econômica do país, os regimes especiais para servidores, professores e outras classes, envelhecimento da população brasileira, aposentadorias concedidas a pessoas com pouca idade, além do grande número de fraudes. 
Diante desse cenário, bem como buscando o novo Governo emplacar um projeto produtivo ao país, a nova gestão governamental propôs a reforma da previdência, a qual deve ser enviada ainda este ano ao Congresso para votação. 
Dentre as mudanças destacaremos as principais, sendo a primeira delas o estabelecimento de uma idade mínima para ambos os sexos de 65 anos de idade. Vale lembrar que o Brasil é um dos poucos países no mundo que não adota a idade mínima como critério de aposentadoria, isso porque hoje a idade mínima é atrelada a um pequeno período de contribuição, sendo, talvez essa, a mais profunda mudança. 
Outro ponto que merece bastante destaque tange ao fato da tentativa de unificar as regras dos regimes da previdência e, com isso o quadro efetivo de servidores se atrelaria ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), diminuindo assim, suas regalias. 
Por fim, podemos apontar ainda mais 03 (três) reformas importantes, mudança no acúmulo de benefícios enrijecendo a concessão de mais de um benefício, revisão das regras para as pensões, em especial, sendo inclusive uma das mudanças mais polêmicas, diminuição do pensionamento por morte em até 30% (trinta por cento) e o aumento do tempo de contribuição.
Importante frisar que as mudanças pretendidas elevará o valor de arrecadação do Governo, entretanto, aumentará o tempo de contribuição do trabalhador e certamente elevará a carga fiscal das empresas.
Dessa forma, certamente milhares de pessoas serão afetadas e a questão ainda demandará amplo debate entre o Presidente da República, centrais sindicais, congresso e principalmente a população. 
Outras informações: www.paparottiadvocacia.com.br 
Tel/Fax: (11) 4564-2242