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A esclerose múltipla e a inclusão no mercado de trabalho

Descrição de Imagem: Mara Gabrilli em pose para foto, falando sobre a inclusão de pessoas com Esclerose Múltipla no mercado de trabalho. Fim da Descrição de Imagem.Na coluna desta semana, Mara Gabrilli afirma “As empresas devem cumprir, além da legislação, sua cota de tolerância e respeito às necessidades de cada ser humano”. A ideia é que as empresas contratem seguindo a avaliação da classificação internacional de funcionalidade (CIF).
 
Publicado: 27-05-15
Foto:Edi Sousa e Nalva Lima Studio Artes
Colunista: Mara Gabrilli é publicitária, psicóloga, deputada federal pelo PSDB, fundou em 1997, o Instituto Mara Gabrilli, OSCIP que apoia atletas com deficiência, promove o Desenho Universal, fomenta pesquisas científicas e projetos culturais. 
 
Na última quarta-feira deste mês, celebra-se o Dia Mundial da Esclerose Múltipla, doença autoimune cujos sintomas ocorrem em surtos, deixando sequelas graves que muitas vezes podem comprometer os movimentos e funções importantes como a visão.
 
Estima-se que cerca de 30 mil brasileiros convivam com essa inimiga invisível. Tomada por um cansaço abrupto e mordaz, a pessoa com esclerose múltipla não encontra em seu entorno apoio para lidar com os sintomas velados da doença.
 
Diferente de uma pessoa com deficiência, o paciente de esclerose múltipla ainda não conta com nenhum tipo de política pública que o garanta o essencial para ter qualidade de vida. Mais que apoio de familiares e amigos, essas pessoas precisam da compreensão por parte dos empregadores para adequar a carga horária das empresas ao seu tratamento, muitas vezes evasivo e extremante debilitante.
 
Hoje a Lei de Cotas não inclui o paciente da esclerose múltipla em seu rol de beneficiados. Realidade que queremos mudar a partir da Lei Brasileira de Inclusão, projeto que relatei na Câmara dos Deputados. A ideia é que as empresas contratem seguindo a avaliação da classificação internacional de funcionalidade (CIF).
 
Diferente da CID (Classificação Internacional de Doença), a CIF leva em consideração não só a funcionalidade da pessoa, mas o contexto ao qual ela está inserida. A partir dessa avaliação, uma pessoa com esclerose múltipla, até então fora da lei de cotas, pode ser incluída no mercado de trabalho, já que a avaliação será muito mais abrangente.
 
A mudança muda o conceito de deficiência, que não mais será compreendido como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial.  Ou seja, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado oferecem.
 
Sempre uso o meu caso como exemplo ao abordar essa questão. Apesar de ter uma deficiência física considerada severa, as tecnologias assistivas e os outros recursos que disponho em meu dia a dia tornam minha paralisia insignificante. Mas para uma pessoa com deficiência, mesmo em grau leve, as barreiras enfrentadas podem ser muito maiores, se levarmos em consideração seu estado de vulnerabilidade social e sua total falta de acesso a recursos básicos, como medicamentos, cadeira de rodas, serviços de reabilitação, transporte, etc.
 
Felizmente, os avanços da habilitação e reabilitação trouxeram novas perspectivas sobre a vida, inclusive, àqueles, que como eu, perdeu movimentos, mas continua com a alma inquieta. Contudo, é preciso trabalhar para que mais pessoas tenham as mesmas oportunidades no ambiente de trabalho.  Para isso as empresas devem cumprir, além da legislação, sua cota de tolerância e respeito às necessidades de cada ser humano. 
 
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