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PROCESSOS TRABALHISTAS ESTÃO MAIS CAROS

 
Descrição de imagem: O colunista Dr. Paparotti, veste um terno preto e uma blusa social branca com gravata,esta com a boca meia aberta porque ao tirar a foto ele estava falando sobre o assunto. Fim da descrição de imagemNo artigo desta semana o colunista professor e jurista Dr. Fabio Paparotti especialista em direito empresarial alerta: “Protelar processos trabalhistas ficou 30% mais caro para empresários de todo país”. Entenda o que mudou e de que maneira a mudança afeta a trabalhadores e empresários. 
 
Publicado: 14/09/15
Colunista: Atualmente, além de, exercer a advocacia, Dr. Paparotti, é presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), subseção de Santo Amaro e ministra o curso preparatório para o Exame da Ordem, no complexo Damásio de Jesus.
Foto: Edi Sousa e Nalva Lima Studio Artes.
 
No último dia 14 de agosto foi publicada decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST, órgão máximo no âmbito da Justiça do Trabalho, alterando os índices de correção de todos os processos que se encontram em curso. 
 
Antes da referida decisão o índice aplicado para corrigir as demandas trabalhistas era a TR (Taxa Referencial), a qual possui uma variação anual de aproximadamente 0,2400%, não representando a real inflação ocorrida no país. Em razão disso, o trabalhador que não tinha seu processo solucionado rapidamente, ao invés de ser recompensado, sofria desvalorização do seu crédito. 
 
 A decisão foi tomada através do julgamento acerca da inconstitucionalidade de dispositivo contido na Lei da Desindexação da Economia (Lei nº 8.177/91), a qual servia de base para correção das demandas trabalhistas, que, por unanimidade, afastou a aplicação da TR desde o ano de 2009. 
Com o afastamento da TR, para evitar-se uma lacuna na lei, o TST precisava indicar outro índice para corrigir os processos e, baseando-se em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima em nosso ordenamento jurídico, decidiram pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
 
Segundo o STF, a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deverá refletir a mesma recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação ocorrida no mesmo período, preservando a manutenção de diversos direitos, dentre eles, a eficácia e efetividade do título judicial e a vedação do enriquecimento ilícito do devedor. 
 
O Ministro Carlos Brandão, responsável pela relatoria do processo, destacou em seu voto que “ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária”. Ou seja, o entendimento foi de que os trabalhadores acabavam tendo uma perda com a correção baseada na TR. 
 
Brandão destacou em seu voto um comparativo entre os índices: “No ano de 2012, por exemplo, a TR foi de 0,2897% e, em 2013, foi de 0,1910%, muito abaixo do índice oficial da inflação – IPCA -, que, no mesmo período, foi divulgado em 5,83% e 5,91%, respectivamente”. 
 
Se por um lado a decisão é ótima para os trabalhadores com demandas pendentes na Justiça do Trabalho, para as empresas não poderia vir em pior cenário econômico. Isso porque as empresas que possuem um grande número de ações terão que aumentar seus provisionamentos, uma vez que o impacto da mudança já vem sendo calculado e, na prática, o valor de um processo variou em torno de 30% entre 2010 e 2014.  
 
Para melhor esclarecer, uma dívida em 2010 no importe de R$ 1.000,00, por exemplo, valeria R$ 1.652,41, se corrigida hoje pela TR. Contrapartida, com o novo índice essa dívida atingiria o valor de R$ 2.149,60 no fim de 2014!  Portanto, empresas com um volume considerável de processos sofrerão impacto em seus provisionamentos e terão que se adequar à nova realidade. 
 
Vale lembrar que a decisão é válida tão somente para os processos que ainda estão tramitando na Justiça, ou seja, que ainda estão em aberto, garantindo assim, o ato jurídico perfeito. Logo, a mudança de índice não se aplica aos processos encerrados e já pagos.
 
Dessa forma, o trabalhador terá seu crédito corrigido alinhado à inflação registrada no país e, com tal mudança, certamente as empresas revisarão os litígios chamados protelatórios, pois a vantagem que havia em protelar os processos para que os pagamentos ocorressem no futuro em valores com pouca correção, abaixo da inflação, deixou de existir. 
 
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