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A Presidente Dilma Roussef sancionou a nova Lei da Aposentadoria, conhecida como Lei 85/95, em 05 de novembro de 2015. Confira a explicação com a colunista Patricia Evangelista especializada em direito previdenciário.

Descrição de imagem: A colunista Patricia Evangelista, sorri e faz pose para foto, esta usando uma branca com detalhes preto, esta de cabelos soltos. Fim da descrição de imagemA Presidente Dilma Roussef sancionou a nova Lei da Aposentadoria, conhecida como Lei 85/95, em 05 de novembro de 2015. Confira a explicação com a colunista Patricia Evangelista especializada em direito previdenciário. 
 
Publicado: 18/11/15
Foto: Edi Sousa e Nalva Lima Studio Artes
Colunista: Drª Patricia Evangelista, professora e advogada especialista em direito previdenciário, mestre em direito previdenciário na PUC-SP.
 
 
Antes de explicitar as mudanças, necessário esclarecer que, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, perante o INSS, é necessário ter 35 (trinta e cinco) de contribuição, o homem, e, 30 (trinta) anos de contribuição, a mulher. 
 
No cálculo da referida aposentadoria, poderá ter incidência ou não do fator previdenciário, que trata-se de um redutor, que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado (a).
 
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.
 
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, sendo 85 (oitenta e cinco)  para mulheres, e, 95 (noventa e cinco) para homens.
 
Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.
 
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30), de forma integral, sem incidência do fator previdenciário.
 
No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95), de forma integral, sem fator previdenciário.
 
Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens), porém é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, conforme descrito acima.
 
Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).
 
Essa formula é progressiva, ou seja, essa soma vai aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. A Fórmula 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
 
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
 
Outras informações:
sosprevidenciario@uol.com.br
Telefone: 011-3115-0360
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