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Revisão de Benefício Previdenciário- Erro no Cálculo Inicial

Patricia 96Na editoria Nossos Direitos está semana a professora e advogada especializada em direito previdenciário, Patricia Evangelista alerta: “Apesar do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS estar informatizado, ainda existe um número expressivo de benefícios concedidos de maneira incorreta, valendo a pena fazer a real verificação para que sejam tomadas as medidas necessárias para a revisão dos benefícios”, afirma. 

Publicado: 08/07/15
Foto: Edi Sousa e Nalva Lima Studio Artes
Colunista: Drª Patricia Evangelista, professora e advogada especialista em direito previdenciário, mestre em direito previdenciário na PUC-SP.
 
Existem vários tipos de revisão de benefício, sendo as mais comuns: a) erro no cálculo inicial do benefício e b) defasagem no valor do benefício. Hoje, o enfoque é na revisão com relação ao erro no cálculo inicial do benefício.
 
Importante esclarecer que toda revisão de benefício previdenciário, quando requerida e processada, gera dois efeitos no benefício: o primeiro, com relação à alteração dos valores das parcelas vincendas (futuras) do beneficio, e, o segundo, com relação ao pagamento das parcelas vencidas (atrasadas). 
Pode ter ocorrido erro no cálculo inicial do beneficio, por diversos motivos:
1) Falta de reconhecimento de tempo de serviço/ contribuição;
 
É comum, o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, deixar de reconhecer período de trabalho ou reconhecer parcialmente o período. Por exemplo, Sr. Joao protocola benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e o mesmo é concedido de forma proporcional, com 33 (trinta e três) anos, por falta de reconhecimento de 02 (dois) anos trabalhados. Se comprovar o período trabalhado, o segurado terá direito à revisão na aposentadoria, com direito à aposentadoria integral, por ter comprovado mais de 35 (trinta e cinco) anos de trabalho.
 
2) Falta de reconhecimento de tempo especial e a devida conversão e acréscimo;
 
Reiteradamente, o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, vem deixando de  reconhecer período de trabalho exercido em condições especiais de trabalho, tais como, insalubridade, periculosidade e penosidade. Por exemplo, Sr. Joao protocola beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição e o mesmo é concedido de forma proporcional, com 33 (trinta e três) anos, por falta de reconhecimento de 05 (cinco) anos de trabalho prestado em condições especiais. Se o período especial for reconhecido, os 05 (cinco) anos são acrescidos de 40% (quarenta por cento) a mais no tempo de contribuição, ou seja, o segurado ganha 02 (dois) anos a mais de tempo de contribuição, tendo direito à revisão do beneficio, de proporcional para integral.
 
3) Falta de lançamento de valores de salários de contribuição;
 
Habitualmente, as empresas têm descontado do holerite de seus empregados, os valores pertinentes às contribuições previdenciárias, porém, não tem repassado para os cofres da Previdência Social. Em função disso, ao ser concedido o benefício previdenciário, o valor do beneficio é reduzido, pela falta de inserção dos salários de contribuição no período. Por exemplo, Sr. Joao protocola beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição e no mesmo deixa de ser lançado mais de 05 (cinco) anos de contribuições. Ingressa com pedido de revisão e entrega os holerites ou a relação dos salários de contribuição, fornecida pela empresa, o segurado poderá ter direito à revisão do beneficio, com a inclusão dos 05 (cinco) anos de contribuições, podendo gerar aumento substancial no valor do benefício.
 
O pedido de revisão pode ser feito no âmbito administrativo (no INSS) ou no âmbito do Poder Judiciário.
 
O prazo para ingressar com Acão de Revisão de Benefício Previdenciário é de 10 (dez) anos. E, sendo o processo julgado procedente, o requerente poderá receber até os 05 (cinco) últimos anos de atrasados (prazo prescricional).
 
Os documentos necessários para o protocolo de pedido de revisão, no Poder Judiciário são:
 
- Documentos Pessoais: RG, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento/Nascimento;
- Cópias das Carteiras de Trabalho ou Carnês;
- Cópia na íntegra do processo administrativo que gerou o benefício previdenciário (na Agência responsável pelo protocolo do benefício).
Apesar do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS estar informatizado, ainda existe um número expressivo de benefícios concedidos de maneira incorreta, valendo a pena fazer a real verificação para que sejam tomadas as medidas necessárias para a revisão dos benefícios.