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Marcas e Patente- todo sonho deve ser protegido

INPI

Atendo a pedidos dos leitores da editoria de Empreendedorismo do Pró Trabalhador, nossa equipe de jornalismo foi a campo entender como funciona o registro de Marcas e Patentes no Brasil (confira). 

 
Publicado- 27-03-15
Texto- Regina Ramalho
Fontes- Assessoria de imprensa do INPI e do Sebrae-SP
Foto- Edi Sousa – Studio Artes
 
Entre as perguntas enviadas a nossa redação estavam: Quais os cuidados ao escolher o nome? Quais os problemas mais comuns para quem não fez o registro? Quais os órgãos podem ajudar gratuitamente?
 
 
 
 
 
Nossa primeira parada em busca de responder as dúvidas de nossos leitores, foi no escritório do doutor, Mauricio Serino Lia, especializado em direito intelectual, diretorMauricio Lia de comunicação da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) e Membro do Grupo de Excelência de Empreendedorismo e Inovação (GEEI) do CRA/SP. 
 
Segundo o doutor, uma das complicações mais comuns é criar um nome, ou até mesmo um logo para o produto ou serviço, montar site, confeccionar material impresso e sair por ai, feliz da vida acreditando que finalmente vai realizar aquele desejo antigo de ser um empreendedor. 
 
“Quando muito o empreendedor acredita que por ter feito o registro de seu negócio Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), será o suficiente para resguardar seu patrimônio intelectual”, conta. 
 
 ‘É melhor prevenir do que remediar’, recomenda o Lia. “Registrando sua marca ou patente você poderá impedir que terceiros agindo de boa ou má fé, venham a adotar marca igual ou semelhante a sua empresa”, ressalta. 
 
Para o advogado tanto, nos casos de registro de marca como de patente é bom sempre que possível reservar um capital para contar com o suporte de um profissional. 
 
“Os escritórios além do conhecimento possuem mais ferramentas, tais como sowfeters de busca, que vão auxiliar no processo de saber se já existe alguém usando aquela marca ou sinal”, explica. 
 
“Além disso, uma boa pesquisa de anterioridade no Instituto Nacional de Propriedade industrial (INPI), no Dominio.com, na Jucesp, nas diversas classes, podem auxiliar na descoberta se alguém não utilizava a mais tempo”, recomenda, Lia. 
  
Registro da Marca ou da Patente X Direito de uso exclusivo Nacional
 
Maria dos Anjos, coordenadora do escritório Regional do INPI, em São Paulo, foi quem recebeu nossa equipe em nossa segunda fonte e explicou o ‘passo a passo’ para quem quer proteger sua marca. 
 
Maria explica que primeiro é necessário separar o que é marca do que é patente e conceitua:
 
Marca- é um sinal visual que assinala a identidade de seu produto e serviço. Ela não só identifica como agrega, em si, todos os valores do produto ou serviço que representa. 
 
“Por desempenhar um papel tão importante, ela tem que ser exclusiva. Não pode ser confundida com outras marcas e a única maneira de garantir a exclusividade de uma marca é com registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pois marca sem registro é marca sem dono”, alerta Maria.
 
As marcas podem ser: Nominativas, Figurativas ou Mistas. As mistas levam o nome e uma imagem. “Neste caso deve tomar o cuidado para usar símbolos ou nomes que possuam impeditivos legais, com símbolos dos poderes ou nomes de uso como, restaurante, maça, papel, etc”, explica a coordenadora. 
 
Os pedidos INPI, podem ser feitos online ou pessoalmente. Online as taxas são mais baratas. O exame formal é mais rápido em média sai em 60 dias, os de mérito até de dois a três anos, dependendo da área de atuação.  Se não houver oposição. Os andamentos ocorrem de 30 em 30 dias, os prazos contam após 60 dias da publicação e os processos podem ser acompanhados todas as terças-feiras Online ou na Revista do INPI. 
 
Patentes- São utilizadas nos casos das inovações tecnológicas, produtos ou processos. Com caráter de novidade. 
 
“Por ser um registro mais complexo, os registros de patentes que trazem inovações que são interesse da humanidade é bom sempre que possível contar com o auxílio de profissionais, pois para proteger, pois até para doar para a humanidade, o sonho tem que ser de sua propriedade”, esclarece Maria. 
 
Para encerra nossa conversa a coordenadora do INPI cita o exemplo de Santos Dumont. “O caso do aviador Santos Dumont é um forte exemplo da importância que devemos dar a proteção de nossas criações, pois se não for protegida, pode ser direito perdido”, lembra Maria. “O registro agrega valor a criação, produto ou serviço”, destaca. 
 
Assistência gratuita- 
 
Terminamos nossa busca por informação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conversando com o advogados especialistas em Marcas e Patentes, Silvio Vucinic. 
O advogado explica que no telefone da Central de Relacionamento: 0800-570-0800 e possível agendar uma consulta gratuita, com um dos advogados da instituição sobre este outros assuntos do âmbito legal empresarial. 
A orientação pode acontecer, por telefone, visa conferencia pela Web ou pessoalmente, sempre com horário agendado em um dos escritórios do Sebrae. Além disso, os interessados podem perguntar e se inscreverem em palestras sobre “Marcas e Patentes”.
Como mensagem final para os leitores do Pró Trabalhador, Vucinic propõe. “Quando uma marca de um produto ou serviço é criada, o ideal é que ela seja imediatamente registrada junto ao INPI para garantir a sua propriedade e em caso de dúvida é sempre melhor buscar ajuda neste processo”, afirma.
Outras informações-
INPI- http://www.inpi.gov.br/portal/
Sebrae-SP- http://www.sebraesp.com.br/
 
Lia & Barbosa- http://www.liaebarbosa.com.br/