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SAIU DECISÃO FAVORÁVEL DO STJ QUE ESTENDE O ACRÉSCIMO DE 25% EM TODAS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIAS

 

FotoDra. PatriciaFoto: Edi Sousa e Nalva Lima Studio Artes

Colunista: Drª Patrícia Evangelista, professora e advogada especialista em direito previdenciário, mestre em direito previdenciário na PUC-SP.

 

 Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça-STJ, aprovou a extensão do direito de recebimento de adicional de 25% (vinte e cinco por cento) aos aposentados do INSS que precisam do auxílio de terceiro para a realização das atividades diárias, como alimentação, locomoção e cuidados pessoais. 

 1- A decisão já está em trâmites finais? Quais? 

 Não, a decisão foi proferida apenas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, penúltima instância do Poder Judiciário. 

 2- Há a possibilidade da Advocacia Geral da União recorrer? 

 Sim, a Advocacia Geral da União, que representa o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, pode recorrer ao próprio Superior Tribunal de   Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.  

3- O que mudou na Lei nº 8.21391, que já previa esse benefício a aposentados por invalidez? O que, para o INSS, caracteriza uma pessoa com invalidez? 

Não houve alteração na Lei nº 8.213 de 1991, posto que se trata de um entendimento jurisprudencial e a Lei só pode ser alterada pelo Poder Legislativo. O conceito de invalidez consiste na comprovação de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade laborativa, esgotada a possibilidade de reabilitação profissional. 

4- Quem poderia, então, agora requerer? Qualquer aposentado, seja por idade, por tempo de contribuição ou especial? 

De acordo com a decisão proferida, qualquer aposentado pode se beneficiar com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) caso comprove a necessidade do auxílio de terceiros, para a realização das atividades diárias, independente da modalidade de aposentadoria.  

5- O valor adicional é calculado sobre a renda mensal do Segurado e também entra no pagamento do 13º salário? Com isso, ele pode ultrapassar o teto previdenciário?

 Sim, o valor do acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) é calculado sobre a renda mensal do segurado, ressaltando que também integra o 13º salário. Esse acréscimo é uma das exceções prevista por lei, podendo ultrapassar o valor do teto máximo da Previdenciária Social, que hoje é de R$ 5.645,80.  

6- O que a senhora orienta o Segurado a fazer? Aguardar ou entrar na justiça? Por quê?

Primeiramente, aconselho que o segurado realize um pedido administrativo junto ao INSS, e, após a negativa do referido órgão, ingressar com uma ação judicial, sob pena de ter o processo extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Aconselho também a ingressar com ação judicial tendo em vista que existe uma decisão do STJ favorável.

7- Por fim, qual sua opinião sobre a decisão do STF?

Trata-se de um grande avanço jurídico e importante conquista para os aposentados, em cumprimento ao Princípio da Igualdade ou Isonomia, onde todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, devendo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ser estendido a todos os aposentados, que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente.  

 

 

 

Outras informações:  

 

 

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