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TERMOS DE SERVIÇO DO WHATSAPP FEREM OS ARTIGOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET

Título:TERMOS DE SERVIÇO DO WHATSAPP FEREM OS ARTIGOS DO MARCO CIVIL DA INTERNETBernardo é negro, usa a cabeça raspada e cavanhaque . Usa terno preto, camisa rosa claro e grava listrada. Esta gesticulando com as mãos e o dedo indicador direito esticado para frente.

Publicado: 15/09/17

Colunista: Bernardo Santos  é consultor empresarial. Sócio fundador da Forte BS há anos presta consultoria a empresários nos ramos contábil, fiscal, departamento pessoal, abertura e encerramento de empresas, alterações contratuais, registro de patentes e marcas, tecnologia, entre outros temas. Está se especializando em Direito Cibernético e Compliance 

Foto: Edi Sousa Studio Artes.

Lide: Contratos digitais, geralmente são ocultos entre as janelas dos aplicativos. Segundo o WhatsApp, ao fazer o download do aplicativo o usuário automaticamente concorda com os termos de serviço da rede social.

PraCegoVer: Bernardo é negro, usa a cabeça raspada e cavanhaque . Usa terno preto, camisa rosa claro e grava listrada. Esta gesticulando com as mãos e o dedo indicador direito esticado para frente.

Geralmente as pessoas não têm o hábito de ler “na íntegra” os contratos físicos, imagine então se leriam os contratos digitais, que estão geralmente ocultos entre as janelas dos aplicativos ou sites e muito bem camuflados para que você nunca mais o veja após o famoso “aceite” clicado mesmo sem entender a necessidade daquilo.

Esses documentos - sim, documentos - são o que poderiam nos garantir a segurança jurídica necessária para transformar a internet em um local mais seguro, conforme dito no 2º Artigo do Marco Civil da Internet – Lei brasileira criada para reger o uso da internet:

“(...) Art. 2 o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão”. O “poderiam” foi destacado, porque a maioria deles é mal traduzido (no caso de contratos estrangeiros) ou com termos que ferem nossa própria legislação.

Para exemplificar, abordarei um documento de um dos aplicativos mais utilizados no Brasil, o WhatsApp.


Antes de começar nossa abordagem, sugiro ao caro leitor entender melhor esse documento consultando-o no link a seguir: https://www.whatsapp.com/legal/?l=pt_br#key-updates


O novo termo de uso do WhatsApp – Sim “novo”, porque após várias ações judiciais ele sofreu algumas alterações – alterou a idade mínima dos usuários que anteriormente era de 16 anos para 13 anos como podemos ver abaixo:

“É necessário ter pelo menos 13 (treze) anos para usar os nossos Serviços (ou mais, se for exigido pela legislação do seu país que regula o uso dos nossos Serviços para você estar autorizado a usar os nossos Serviços sem a necessidade de autorização dos seus pais).”


Essa nova determinação do WhatsApp foi baseada na COPPA - a lei americana de proteção de dados das crianças na Internet (https://www.ftc.gov/tips-advice/business- center/privacy-and-security/children's-privacy). Essa lei visa regulamentar a coleta de dados de crianças menores de 13 anos nos Estados Unidos por sites de comércio e de serviços. A lei é norte americana, e logicamente deveria ser validada pelos usuários brasileiros, o que também está descrito no documento do WhatsApp.

Agora vejamos um fato curioso, o documento diz logo em um dos seus artigos que:


“Nada que você compartilhe no WhatsApp, incluindo suas mensagens, fotos e dados da conta será compartilhado no Facebook ou em qualquer outro aplicativo de nossa família.”


Porém, se você continuar “pacientemente” lendo todo o termo, verá que:


“Se você é um usuário existente, você poderá escolher em não ter os dados da sua conta do WhatsApp compartilhados com o Facebook a fim de melhorar suas experiências com anúncios e produtos no Facebook. Usuários existentes que aceitarem nossos Termos e Política de Privacidade atualizados, terão 30 dias adicionais para escolher ao acessar - Configurações > Conta.”


Ou seja, caso você não diga “NÃO AO COMPARTILHAMENTO” claramente terá seus dados compartilhados no Facebook, mesmo que não saiba disso, agora me diga: quantas pessoas disseram “NÃO” a esse termo? Quantas sequer leriam isso?

Veja mais essa curiosidade:


“(...) Você concorda com nossos Termos de Serviço ("Termos") a partir do momento em que instala, acessa ou usa nossos aplicativos, serviços, recursos, software ou site (em conjunto, Serviços).”


Isso mesmo, segundo o WhatsApp, se você baixou, automaticamente você “concordou” com TUDO que o WhatsApp chama de “serviço”, mas como saber TODO O SERVIÇO que o WhatsApp presta aqui e no mundo todo? Isso é realmente possível? Você concordaria com absolutamente tudo que o WhatsApp nem mesmo lhe disse o que é”?


Vejamos mais essa:


“(...) Você concorda com as nossas práticas relativas a dados, inclusive com a coleta, o uso, o processamento e o compartilhamento de suas informações conforme descrito em nossa Política de Privacidade, assim como a transferência e processamento de suas informações nos

Estados Unidos e em outros países onde temos ou usamos instalações, prestadores de serviçoou parceiros, independentemente do país onde nossos Serviços são usados por você.”


Concordo? Você concordou? Vejamos o que diz a nossa lei brasileira sobre esse tema:


“ (...) Art. 7 o
Parágrafo VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
   a) justifiquem sua coleta;
   c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
Parágrafo IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;”


Baseado no parágrafo acima, eu lhe pergunto: está “claro” para você a necessidade do uso da coleta dos dados pelo WhatsApp?


No tange a indenizações, o WhatsApp transforma todos os seus usuários em “TESTEMUNHAS DE DEFESA”, veja só:

“(...)Você concorda em defender, indenizar e isentar as Partes do WhatsApp de toda a responsabilidade e de todos os danos, prejuízos e despesas de qualquer natureza (inclusive custas judiciais e honorários advocatícios justificados) relativos, oriundos ou de alguma associados ao seguinte: (a) seu acesso ou uso dos nossos Serviços, inclusive informações fornecidas em função disso; (b) suposta ou real violação dos nossos Termos por você; ou (c) declaração falsa feita por você. Você irá cooperar, no limite e conforme solicitado por nós, na defesa ou transação de qualquer Demanda.”


O WhatsApp se limita da responsabilidade em letras garrafais:


“(...)AS PARTES DO WHATSAPP NÃO SE RESPONSABILIZAM POR LUCROS CESSANTES, PREJUÍZOS EMERGENTES, INDENIZAÇÕES PUNITIVAS OU POR DANOS ESPECIAIS OU INDIRETOS DECORRENTES OU RELATIVOS AOS NOSSOS TERMOS, A NÓS OU AOS NOSSOS SERVIÇOS, MESMO QUE TENHAMOS SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.”

Quer dizer que mesmo que a empresa esteja “ciente do dano” não arcará com o dano? Ou seja, se exime completamente de toda responsabilidade civil por qualquer dano que possa ser causado por eles.


Mas vejamos o que o Marco Civil da Internet (nosso código civil) diz sobre isso:


“(...)Art. 19.  Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”


Vejamos novamente nosso código civil:


“(...)Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”


O WhatsApp também não garante a continuidade do serviço, dando-se o direito de simplesmente interrompê-los quando bem entenderem - sem prévio aviso aos usuários:

“(...) Podemos descontinuar alguns ou todos os nossos Serviços, inclusive determinados recursos e o suporte a determinados dispositivos e plataformas, a qualquer momento.”

E por fim, o que me parece até uma piada:

“(...)Caso alguma cláusula destes Termos seja considerada ilícita, nula ou inexequível por qualquer motivo, ela será considerada independente de nossos Termos e não afetará a validade e a exequibilidade das cláusulas remanescentes, exceto o estipulado na seção”


Claramente, várias das cláusulas deste termo são no mínimo duvidosas.


Ao que me parece, esse documento utilizado pelo WhatsApp, por todas as suas contradições e termos sem sentido jurídico (ao menos no direito brasileiro) deve ter sido muito mal traduzido ou talvez mal estudado.


Mas levando em conta que pouquíssimas pessoas o leriam, podemos entender o porquê de ele ainda estar em vigor.

Posso dizer aqui, que foi criado um contrato digital para “INGLÊS VER”.