Home/ Editorias/ Nossos Direitos/ PJ É UMA MANEIRA CAMUFLADA DE REDUZIR DESPESAS COM A FOLHA DE PAGAMENTO

PJ É UMA MANEIRA CAMUFLADA DE REDUZIR DESPESAS COM A FOLHA DE PAGAMENTO

PJ É UMA MANEIRA CAMUFLADA DE REDUZIR DESPESAS COM A FOLHA DE PAGAMENTO

Publicado: 06-09-17


Colunista: Por Fábio Melmam advogado especializado em Direito Individual do Trabalho, pós-graduado em direito Processual e Material do Trabalho, foi professor do Exord curso preparatório para a OAB e professor do Mougenot e também participou do curso Robortella. Atualmente é membro daAATSP (Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo), Coordenador da Comissão de Prerrogativas do Fórum Trabalhista da Zona Sul/OAB Santo Amaro e autor de diversos artigos jurídicos.


Fotos: Edi Sousa

A PEJOTIZAÇÃO E A REFORMA TRABALHISTA

A Lei 13467/2017, popularmente chamada de Reforma Trabalhista, entrará em vigor em novembro deste ano.


Tenho recebido muitos clientes em meu escritório que acreditam que a referida reforma irá legalizar a figura da Pejotiação eassim, acabar com os empregos registrados em Carteira de Trabalho. Embora a referida lei seja uma atrocidade aos direitos sociais, isso não é verdade.


Infelizmente a figura da pejotização vem se disseminando em nosso País, com o intuito de reduzir a folha de pagamento das empresas, especialmente, grandes corporações. Nessa modalidade de contratação, o empregador impõe que o empregado constitua uma empresa e passe a emitir notas fiscais mensalmente, como se fosse um prestador de serviços, não tendo direito, assim, ao recebimento de férias, 13º salário, FGTS e etc.


São recorrentes as ações trabalhistas que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício de pessoas contratadas como “PJ”. O artigo 3º da C.L.T. define que : “ Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.


O artigo 9º da C.L.T. estabelece que: “ Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.


Portanto, se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da C.L.T., a Justiça do Trabalho irá declarar nula a maquiagem praticada e reconhecerá o vínculo de emprego entre o empregado contratado na modalidade “PJ”e a empresa contratante, na verdade, empregadora.


O que a reforma trabalhista trouxe em seu texto foia figura do autônomo exclusivo, estabelecendo, assim, em seu art. 442-B : “ A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado, prevista no art. 3º desta Consolidação”.


Ora, o referido artigo não trouxe nenhuma novidade, pois a figura do autônomo exclusivo já existe há anos, cite-se como exemplo, orepresentante comercial , corretor de imóveis, etc.


A justiça do trabalho há tempos vem afastando o vínculo de emprego nessas situações.


O que diferencia o trabalhador autônomo (exclusivo ou não) da figura do empregado, é justamente a subordinação. Portanto, a mudança nesse aspecto,ao nosso ver, não trouxe nenhuma novidade para seara trabalhista.


Assim, percebe-se claramente que a pejotização não foi legalizada pela reforma trabalhista e estando presentes os requisitos do art. 3º da C.L.T.inevitavelmente estaremos diante da relação de emprego, fazendo jus o empregado a todos os direitos previstos na C.L.T., além é claro, da anotação do contrato de trabalho em C.T.P.S.


Fábio Melmam

Outras informações:
http://www.fabiomelmam.com.br/index.html
Tel: (11) 5521-3023
Cel: (11) 9.9813-7674
E-mail: contato@melmamadvogados.com.br

Obs: O Pró Trabalhador Agência de Notícias não se responsabiliza por serviços contratados e prestados diretamente por seus colunistas. Apenas por palestras, treinamentos e oficinas contratadas diretamente com o comercial@protrabalhador.com.br, nestes casos é feito contrato próprio e apresentação de nota fiscal do Pró Trabalhador. Atenciosamente, Direção do Pró Trabalhador.