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POSSÍVEL REFORMA DA PREVIDÊNCIA 11

Descrição: Drª Patricia Evangelista especialista em direito previdenciário convidando a reflexão". Fim

 
Publicado: 26-7-16
Foto: Edi Sousa e Nalva Lima Studio Artes
Colunista: Drª Patricia Evangelista, professora e advogada especialista em direito previdenciário, mestre em direito previdenciário na PUC-SP.
 
Há muitos anos, vem sendo discutidas questões pertinentes à reforma da previdência, porém após a posse como Presidente da República, do Michel Temer, em função das medidas econômicas para conter gastos do governo, veio à tona, como prioridade, uma efetiva reforma previdenciária, sendo veiculada como a tábua de salvação da crise do governo.
 
Dentre os fatores elencados pelo governo estão às mudanças demográficas, tais como, diminuição da natalidade, aumento da expectativa de sobrevida e desigualdade de requisitos entre os trabalhadores.
 
Não se sabe ao certo, quais são as efetivas mudanças que serão propostas para reduzir os gastos com a previdência, porém as medidas que estão sendo discutidas são:
 
1-Idade mínima para os trabalhadores, de 65 anos para solicitarem aposentadoria;
2-Acúmulo de pensão e aposentadoria;
3-Aposentadoria rural e de servidores e,
4-Reajuste dos benefícios iguais ao piso, e, 
5-Benefícios Assistenciais- LOAS  
 
A reforma da Previdência Social será costurada de modo que seus impactos sejam diferentes para os brasileiros de acordo com sua situação no mercado de trabalho. Em sua primeira entrevista desde que assumiu o cargo, o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, afirmou que a tendência do governo é definir três grupos na elaboração da proposta. Os mais jovens — que vão ingressar no mercado ou entraram há pouco tempo —, para os quais as mudanças serão mais duras; os trabalhadores que estão numa fase intermediária, com dez ou 20 anos de serviço, que terão de seguir regras de transição; e as pessoas que já completaram os requisitos mínimos para se aposentar ou que vão atingir essas condições até a aprovação da reforma, que não serão atingidas.
 
 
Importante explicar que, independente da reforma que será feita, terá que ser respeitado o direito adquirido, ou seja, aqueles que já haviam implementado os requisitos na legislação vigente, não serão afetados pelas novas regras.
 
Pode ser que a reforma previdenciária preveja regras de transição para o implemento da concessão dos benefícios previdenciários, assim como a possível reforma poderá afetar somente os novos segurados ou aqueles que já estão contribuindo para a Previdência Social.
 
Portanto, por enquanto, estão sendo discutidas as questões pertinentes a real reforma da Previdência Social, tendo sinalizado, o atual Presidente da República, que não fará reforma da Previdência sem uma concordância com a sociedade, lembrando que há um foro de discussões em andamento, principalmente, junto às entidades sindicais, para se chegar a um consenso a cerca da necessidade de tal reforma e em quais termos.
 
Por fim, aconselha-se que nenhum brasileiro tome medidas antecipadas, para não ter prejuízos em seus benefícios, devendo apenas tomá-las se ocorrer efetivamente reformas que venham a prejudicar os direitos dos segurados da Previdência Social.
Outras informações:
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