COMO REQUERER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO INSS
Publicado: 26/10/17
Foto: Edi Sousa e Nalva Lima Studio Artes
Colunista: Dra Patricia Evangelista, professora e advogada especialista em direito previdenciário, mestre em direito previdenciário na PUC-SP.
Atualmente, para requerer qualquer benefício previdenciário perante o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, é necessário realizar o devido agendamento.
Este agendamento pode ser feito através de três procedimentos:
- 1) Através da internet, no site da Previdência Social, a saber, www.previdenciasocial.gov.br, no ícone de agendamento, devendo estar o Segurado, em posse de seus documentos originais, pois será solicitado o nome completo do mesmo, sua data de nascimento e seu CPF, podendo escolher agências de atendimento e horário;
- 2) Pelo PREVFONE no 135, no qual o Segurado será orientado por um atendente, oportunidade na qual terá que informar o nome completo do mesmo, sua data de nascimento e seu CPF, podendo escolher agências de atendimento e horário;
- 3) Dirigindo-se pessoalmente a qualquer agência da Previdência Social, munido de seus documentos originais, podendo escolher agência de atendimento e horário.
Necessário esclarecer que, o direito ao recebimento do benefício pleiteado, começa a correr a partir da data do agendamento.
Na data agendada, o Segurado interessado, poderá ir pessoalmente ou, se preferir, nomear um Procurador, através de Procuração timbrada do INSS, a qual está disponível no site da Previdência Social, devendo ter firma reconhecida em cartório, da assinatura do interessado.
Uma dica importante é que o Segurado deverá levar cópia autenticada de todos os documentos pessoais, tais como, RG, CPF, Comprovante de Residência atualizado, Certidão de Casamento ou Nascimento, bem como cópia simples, acompanhada dos originais de todas as Carteiras de Trabalho que possuir e eventuais Carnês de Recolhimento.
Aconselha-se antes de realizar o agendamento, que o Segurado já tenha feito o levantamento prévio de seus vínculos e recolhimentos perante à Previdência Social, através de um documento denominado CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais, na modalidad completa, onde constam os vínculos e valores contribuídos, pois se houver qualquer falha em tal documento, o Segurado pode levar documentos originais das empresas que encontram-se com controvérsias no referido CNIS, por exemplo, caso não conste um período trabalhado no sistema, poderá o Segurado levar Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde constadata de admissão e demissão, Guias de Seguro Desemprego, holerites ou qualquer outro documento que comprove o trabalho.
Vale destacar ainda que, caso o Segurado tenha laborado em condições especiais de trabalho, como por exemplo com exposição a ruído acima do limite permitido por Lei, é obrigatório, no protocolo da aposentadoria, a apresentação e juntada de documento técnico emitido pela empresa, denominado PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário, devidamente preenchido e assinado, além de Procuração da empresa outorgando poderes ao funcionário que assinou o referido documento, o qual ficará retido no Processo Administrativo de Aposentadoria, na sua via original.
Além das informações acima descritas, mister ressaltar que, no caso de o Segurado ter trabalhado como Servidor Público Efetivo e quiser carregar tal período para ser considerado na aposentadoria do INSS, basta juntar a Certidão de Tempo de Contribuição-CTC, emitida e homologada pelo órgão competente, com endereçamento ao INSS, em sua via original, ao Processo Administrativo de Aposentadoria.
Seguindo todos os aconselhamentos acima descritos, há uma maior probabilidade de o benefício ser concedido sem maiores intercorrências.
Por fim, caso o benefício previdenciário venha a ser indeferido, o Segurado poderá se valer de um Processo Judicial, para ter seu direito reconhecido, momento no qual deverá ter cópia integral do Processo Administrativo de Aposentadoria, tendo em vista tratar-se de documentoimprescindível para o ingresso da demanda.
Outras informações:
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